(DOC. VP 210.7151.2852.6343)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória cumulada com restituição de indébito. Compromisso de compra e venda de imóvel. Serviço de assessoria técnico-imobiliária (sati) ou atividade congênere. Natureza abusiva da cobrança. Entendimento firmado no Resp1.599.511/SP. Súmula 83/STJ. Taxa de individualização da matrícula. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo não provido.
1 - A Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de ser abusiva a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar pelo serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculada à celebração de promessa de compra e venda de imóvel (REsp 1.599.511/SP, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 6/9/2016). 2 - O entendimento adotado pelo acó
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