Carregando…

(DOC. VP 210.7151.2588.9742)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base exasperada em 2/5 sobre o mínimo legal. Quantum proporcional. Fundamentação idônea. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Terceira fase. Pleito de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Writ não conhecido, no ponto. Mera reiteração do pedido formulado no habeas corpus 605.976/MS. Agravo regimental desprovido.. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE de 12/3/2015).. A legislação Brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59, do estatuto repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42.. Na hipótese, a pena-base foi exasperada em 2/5 sobre o mínimo legal, devido ao desvalor conferido ao vetor da natureza e expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos. 326kg de maconha e 50kg de skank. Fundamentação idônea e que se encontra em consonância aa Lei 11.343/2006, art. 42, e à jurisprudência pacificada desta corte superior. Precedentes.. O pleito de que o agravante fosse beneficiado pela causa de diminuição da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, consistia em mera reiteração do pedido apresentado no habeas corpus 605.976/MS, já julgado por esta corte superior, ocasião na qual se decidiu que, quanto ao ponto, não havia ilegalidade a coartar no decisum da origem.. Agravo regimental desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote