(DOC. VP 210.7151.2337.8265)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Preparo. Não comprovação no ato de interposição do recurso. Juntada de comprovante bancário relacionado a outro processo. Intimação para regularização e complementação (CPC/2015, art. 1007, § 4º). Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ.
1 - O Novo CPC traz regulamentação expressa no sentido de que a comprovação do preparo recursal deve ocorrer no momento da interposição do recurso (art. 1.007, caput), bem como no sentido de que, em não havendo a referida comprovação no momento oportuno, após intimado a tanto, o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo em dobro (art. 1007, § 4º). 2 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que «A ausência de regular comprovação do preparo, no
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