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(DOC. VP 210.7151.0978.0739)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licitação. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de improcedência. Embargos de declaração opostos em primeiro grau considerados intempestivos pelo tribunal de origem. Alegação de violação do CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 184, § 1º. Decisão agravada que negou provimento ao AResp face a aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Recurso interno que impugna apenas a revisão fático probatória. Incidência da Súmula 182/STJ a amparar o não conhecimento recursal. Agravo interno da empresa não conhecido.

1 - É firme a jurisprudência do STJ pelo não conhecimento de Agravo Interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes: AgInt no REsp. 1.819.630/PR/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 12.3.2020 e AgInt no AREsp. 1.382.573/SP/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 29.11.2019, dentre outros. 2 - No presente caso, o Recurso Interno não apresentou irresignação contra a ausência de prequestionamento. 3 - Agravo Interno da Empresa não conheci

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