(DOC. VP 210.7151.0923.8511)
STJ. Previdenciário. Pensão por morte. Beneficiário menor à época do falecimento do instituidor do benefício. Habilitação concomitante à de sua genitora. Termo inicial do benefício. Data do óbito do genitor. Retroação que não alcança a pensionista maior. Direito exclusivo do menor à integralidade do benefício entre o óbito de seu pai até à data de entrada do requerimento administrativo (der). Momento em que o benefício será devidamente dividido entre os copensionistas simultaneamente habilitados. Inteligência dos arts. 75, 76 e 77 da Lei 8.213/91.
1 - Em se tratando de dependente menor à época do falecimento do pai, milita em seu favor a cláusula impeditiva da prescrição (art. 198, I, do CC), questão incontroversa nos autos. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «a pensão por morte será de 100% do valor que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento (Lei 8.213/91, art. 75), sendo certo que esse valor somente será rateado em partes iguais quando ho
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