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(DOC. VP 210.7151.0895.1124)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Eleitoral e justiça comum do estado. Injúria e difamação. Supostas ofensas praticadas fora do período eleitoral, sem aparente finalidade de propaganda. Competência da justiça comum.

1 - O que define a natureza eleitoral de crimes contra a honra é a circunstância de a ofensa ocorrer na propaganda eleitoral ou para fins desta. 2 - Os tipos penais dos CE, art. 325 e CE, art. 326 tutelam não apenas a honra subjetiva da vítima mas também o ambiente eleitoral, garantindo espaço ético para a veiculação das propostas dos candidatos. 3 - A ausência de circunstância elementar do tipo consubstanciada na ocorrência de ofensa durante o período de propaganda eleitoral ou

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