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(DOC. VP 210.7151.0859.4105)

STJ. Aresp.direito processual civil. Agravo interno empretensão de reforma do aresto do tjdft queproclamou a intempestividade do recurso de apelação manejado pelos implicados. De fato, a solução adotada pela corte de origem, com a ressalva de entendimento do relator de que se deve privilegiar a apreciação meritória, sobretudo nas ações com caráter sancionador, não diverge do entendimento deste tribunal superior em que embargos de declaração intempestivos não interrompem nem suspendem o prazo para interposição de outros recursos (agint nos edcl no AResp1.010.698/SP, rel. Min. Maria isabel gallotti, DJE 12.3.2018).agravo interno dos implicados desprovido.

1 - Os agravantes suscitam nulidade do feito, pela circunstância de o processo ter sido remetido à Unidade de Apoio Judicial, em ordem a apreciar os feitos inscritos nas Metas do CNJ. 2 - A pretensão da parte recorrente vai de encontro, porém, ao entendimento desta Corte Superior no tema, em que o princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto. Assim, desde que não se vislumbre, no caso concreto, prejuízo a alguma das partes, é de se reconhecer como válida sentenç

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