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(DOC. VP 210.7151.0788.5321)

STJ. Conflito de competência. Crimes de tortura, denunciação caluniosa, falso testemunho e coação no curso do processo supostamente praticados por policiais militares contra civil. Ampliação da competência da justiça militar pela Lei 13.491/2017. Incidência imediata. Policial de folga. Irrelevância. Tortura em tese praticada no exercício da função. Vítima sob autoridade do agente delituoso dentro de quartel militar.

1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d» - CF. 2 - «A Lei 13.491/2017 (em vigor a partir de 16/10/2017) ampliou a competência da Justiça Militar, na medida em que doravante não são apenas os crimes que sejam concomitantemente previstos no CPM e na legislação penal comum que, em virtude do princípio da prevalência da lei especial sobr

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