(DOC. VP 210.7151.0772.0682)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Adicional de frete para renovação da marinha mercante. Afrmm. Isenção. Certidão de regularidade fiscal. Não exigência na espécie. Demanda ajuizada na época em que o tributo não era administrado pela secretaria da Receita Federal. Embargos de declaração da empresa acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado. 2 - A controvérsia diz respeito à possibilidade de a Empresa contribuinte beneficiar-se da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, prevista no art. 4 o. I da Lei 9.808/1999, sem a necessidade de apresentação de certidão de regularidade fiscal. 3 - Na espécie, verifica-se a ocorrência de erro materi
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