(DOC. VP 210.7151.0755.4220)
STJ. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp promovida pelo parquet potiguar com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos art. 10 (dano ao erário) e 11, caput (ofensa a princípios reitores administrativos) da Lei 8.429/1992. Supostas condutas ímprobas praticadas por ex-prefeito do município de portalegre/RN, qualificadas por dispensa indevida de processo licitatório, caracterizada por alegado fracionamento irregular entre os meses de janeiro de junho de 2002, de licitação cujo objeto seria a aquisição de gêneros alimentícios que totalizariam o valor global de R$ 15.691,18. Elemento subjetivo (dolo) não configurado, conforme proclamou a decisão agravada, que confirmou a conclusão do tribunal de origem. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Este Tribunal da Cidadania alberga a compreensão acerca da necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9o. e Lei 8.429/1992, art. 11: MS 17.151/DF, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 11.3.2019; REsp. 1.431.610/GO, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26.2.2019; AgInt no REsp. 1.709.147/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 11.12.2018; AgRg no AREsp. 44.773/PR, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, Rel. p/Ac
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