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(DOC. VP 210.7151.0665.9749)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Competência para o recolhimento do tributo. Lei Complementar 116/2003, art. 3o.. Local da efetiva prestação do serviço. Resp1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 5.3.2013, representativo da controvérsia. Ademais, a alteração do julgado implica revolvimento de provas. Providência vedada. Agravo interno da municipalidade a que se nega provimento.

1 - A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. 2 - A solução adotada na decisão vergastada se amolda à jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN, no sistema da Lei Complementar 116/2003, recai, em regra, sobre o Município em que é efetivamente realizado o serviço, e não sobre aquele em que formalmente estabelecida a sede da prestadora (R

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