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(DOC. VP 210.7151.0455.9176)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Concurso público. Legitimidade passiva ad causam do Ministro de estado. Candidatos aprovados em cadastro de reserva.surgimento de novas vagas. Tema julgado em repercussão geral. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de preterição arbitrária e imotivada da administração. Direito à nomeação. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Legitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado figurar no polo passivo, porquanto, a teor do Decreto 6.944/09, art. 10, vigente à época, competia ao Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão decidir sobre o provimento de cargos e empregos públic

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