(DOC. VP 210.7151.0433.3370)
STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial. CPP, art. 387, § 2º. CPP. Detração do tempo de prisão após a sentença condenatória. Impossibilidade. Circuntâncias judiciais negativas. Covid-19 - Grupo de risco. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - A detração do tempo de prisão provisória, nos termos do § 2º do CPP, art. 387, não altera, no caso, o regime prisional, visto que o ora agravante foi preso em 2016 e a sentença foi proferida em 2018, sendo incabível, para escolha do regime inicial, a consideração de tempo posterior à sentença, ou seja, referente à execução provisória da pena. Além disso, por força das circunstâncias judiciais desfavoráveis, é incabível regime menos gravoso, conforme dispõe o art. 33,
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