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(DOC. VP 210.7151.0401.9580)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição quinquenal. Fundamentação autônoma não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Argumentação dissociada e deficiente. Súmula 284/STF. Honorários. Tese recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2 - A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem caracteriza deficiência na argumentação recursal e, por conseguinte, impede a admissão do apelo especial. Incide ao caso as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

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