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(DOC. VP 210.7151.0350.6815)

STJ. Administrativo. Servidor público. Estado de Minas Gerais. Contratação sem concurso público. Lei complementar estadual 100/2007. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Efeito ex tunc. Nulidade do vínculo. FGTS. Direito.

1 - No julgamento do RE 596.478/RR, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o STF declarou a constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A, garantindo o direito ao depósito de FGTS aos empregados admitidos sem concurso público por meio de contrato nulo. 2 - Também sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte, (RE 705.140/RS), firmou a seguinte tese: «A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a obse

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