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(DOC. VP 210.7151.0190.0962)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus opostos pelo Ministério Público Estadual. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para acusação. Intenção de rediscutir o mérito da impetração. Inexistência dos vícios apontados. Efeitos infringentes. Mera irresignação do embargante.

1 - Inviável a oposição dos embargos de declaração com o fim de rediscutir tese analisada e decidida pelo órgão julgador. 2 - O STJ, ao examinar o tema, entendeu que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, na medida em que deve prevalecer a interpretação literal do CP, art. 112, I, por ser mais favorável ao réu, sobrepondo-se, portanto, a qualquer dispositivo constitucional que determine uma

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