(DOC. VP 210.7151.0168.8202)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cautelar preparatória. Ajuizamento da demanda principal. Trintídio legal. Termo a quo contado do efetivo cumprimento da medida. Verificação acerca do momento em que ocorrida a completa efetivação da liminar. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Simples transcrição de ementas. Súmula 284/STF. Agravo interno do município do recife/PE desprovido.
1 - O acórdão recorrido está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o prazo para a propositura da Ação principal é contado do efetivo cumprimento da cautelar preparatória. Efetivamente, não é do primeiro ato de execução da liminar que começa a correr o prazo, e sim da sua completa efetivação. 2 - Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que a efetivação da medida cautelar se deu com a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
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