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(DOC. VP 210.7151.0145.1797)

STJ. Processual civil. E administrativo CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Cargos públicos. Acumulação ilegal. Decadência. Inexistência.

1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2 - Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.» 3 - Esta Corte possui entendimento de que a acumulação ilegal de cargos públicos, expressamente ved

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