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(DOC. VP 210.7151.0120.2735)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Inscrição em conselho profissional. Desnecessidade. Atividade básica da empresa que não se sujeita à fiscalização do crea. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a obrigatoriedade de inscrição no Conselho Profissional é determinada pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal regional, com fulcro nos elementos fáticos-probatórios, concluiu que, «no caso, o objeto social da empresa é indústria e comércio de pré-lajes de concreto e comércio varejista de materiais de construção em geral, segundo consta da atividade descrita no contrato social. V

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