(DOC. VP 210.7151.0102.3624)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Negativa do direito de apelar em liberdade. Especial gravidade da conduta. Fundamentação idônea. Ausência de incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão provisória. Substituição da custódia por medida cautelar menos gravosa, com base na recomendação 62/2020 do cnj. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - A manutenção da constrição por ocasião da sentença está suficientemente fundamentada na necessidade de se acautelar a ordem pública, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito. 2 - Ademais, «Conforme já decidiu a Suprema Corte, permanecendo os fundamentos da custódia cautelar, revela-se um contrassenso conferir ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado
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