(DOC. VP 210.7150.7596.0498)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Tributação monofásica. Pis/cofins. Alíquota zero. Técnica do creditamento incompatível com a incidência monofásica do tributo. Leis 10.637/02, 10.833/03 e 11.033/2004. Jurisprudência desta corte. Receitas provenientes de atividades de venda e revenda. Sujeitas a pagamento da contribuição. Pis/cofins em regime especial de tributação monofásica. Não permissão ao creditamento pelo revendedor. Fora do regime de incidência não cumulativo. Incompatibilidade de regime. Especialidade normativa. Lei 11.033/2004, art. 17. Lei 11.116/2005, art. 17. âmbito de incidência se restringe ao regime não cumulativo. Salvo determinação legal.
I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança, apontando, como autoridade coatora Delegado da Receita Federal do Brasil, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo ao creditamento em razão de aquisições de bens sob tributação monofásica a título de contribuição ao PIS e de COFINS sujeita a saída à alíquota zero. II - Após sentença em que foi denegada a segurança, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que a
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