(DOC. VP 210.7140.4916.2490)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recomendação 62/2020 do cnj. Supressão de instância. Excepcionalidade não é aferível, de ofício. Agravo regimental não provido.
1 - Em habeas corpus, remédio constitucional de uso exclusivo da defesa, a atribuição de demonstrar o pretenso ato abusivo a ferir o direito de locomoção é do impetrante. O conhecimento da ação de natureza mandamental pressupõe prova pré-constituída do direito alegado e não se pode transferir essa atribuição ao próprio julgador. 2 - Matéria não analisada pelo Tribunal de origem não pode ser diretamente apreciada por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
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