(DOC. VP 210.7140.4850.2821)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Cometimento de faltas graves no curso da execução da pena. Comportamento carcerário insatisfatório. Ausência do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Não provimento.
1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que, conquanto não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (Súmula 441/STJ), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do CP, art. 83, III. 2 - Hipótese em que o apenado, durante a execução da pena, praticou infrações disciplinares de natureza grave ( duas fugas
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