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(DOC. VP 210.7140.4817.4582)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Paciente que, após citado pessoalmente, mudou-se sem informar o atual endereço ao juízo de primeiro grau. Ônus legal que lhe competia. Intimação por edital. Esgotamento dos meios de localização do réu. Nulidade não configurada. Ordem denegada. Agravo desprovido.

1 - Em razão da mudança de domicílio e da continuidade do processo, cabia ao Acusado comunicar seu novo endereço ao Juízo, o que não fora procedido. Nesse contexto, decidiu corretamente o Juízo de primeiro grau ao dar seguimento ao feito, intimando-o, por edital, e realizando o julgamento plenário sem a presença do Réu, conforme preceitua o CPP, art. 367. 2 - Quanto à apontada nulidade referente à revelia, porque decretada sem esgotar as vias necessárias para localização do Réu

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