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(DOC. VP 210.7140.4766.0224)

STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental desprovido. Omissão. Não ocorrência. Sessão de julgamento. Ausência de prévia intimação da defesa para sustentação oral. Nulidade. Não ocorrência.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (CPP, art. 619). 2 - O julgamento do agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral, sendo desnecessária a intimação da defesa, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, caput, do RISTJ. 3 - O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.

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