(DOC. VP 210.7140.4733.3166)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Legalidade da fundamentação da prisão preventiva, mantida na sentença condenatória. Impossibilidade de análise. Instrução deficitária. Ausência do Decreto prisional. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Regime semiaberto. Custódia preventiva adequada ao regime intermediário. Ausência de constrangimento ilegal recurso não provido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No particular, não é possível apreciar a eventual existência de ilegalidade na fundamentação da prisão preventiva do paciente, apenas mantida na sentença condenatória, porque a defesa não carreou os autos o decreto
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