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(DOC. VP 210.7140.4636.5903)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público federal. Absolvição. Crime de furto simples. Réu reincidente em uma oportunidade. Valor do bem ínfimo. Avaliado em R$ 7,00 (sete reais). Valor inferior a 1% (um por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Princípio da insignificância ou bagatela. Agravo regimental desprovido.

I - No caso, o agravante se insurge contra decisão que absolveu o agravado, que, embora reincidente em somente uma oportunidade, foi denunciado por crime de furto simples de um produto que correspondia a menos de 1% (um por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mais precisamente, R$ 7,00 (sete reais) II - Trata-se de posicionamento congruente ao entendimento mais recente desta Quinta Turma, que, em julgado da Relatoria do Em. Ministro Joel Ilan Paciornik, alinhando-se ao pos

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