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(DOC. VP 210.7140.4195.8686)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da lein. 11.343/2006. Impossibilidade. Semi-imputabilidade. Inovação. Indevida. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - Não há como aplicar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º quando verificado que o Tribunal de origem - dentro do seu livre convencimento motivado - apontou elementos concretos dos autos que evidenciam a dedicação do acusado a atividades criminosas. 2 - Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental, de maneira que não há como ser analisada a pretendida aplicação da suposta minorante de semi

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