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(DOC. VP 210.7140.3228.8704)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não apreciação na impetração originária quanto à suposta nulidade da condenação por ausência de defesa. Devolução à corte de origem. Pedido prévio de intimação para sustentação oral. Não atendimento. Cerceamento de defesa configurado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Constata-se a nulidade do julgamento do writ impetrado perante o Tribunal de origem, uma vez que a Corte local deixou de enfrentar a suposta nulidade da condenação do paciente pelo Conselho de Sentença, por ausência de de

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