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(DOC. VP 210.7131.1989.7631)

STJ. Processual civil e administrativo. Militar. Lei 6.880/1980. Tempo de serviço em guarnição especial. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. Aplicação.

1 - Cinge-se a controvérsia sobre a forma de cômputo do tempo de atividade militar em localidade especial para fins de inatividade. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem baseou-se no Laudo do Perito Oficial para concluir que «o autor não faz jus à contagem especial do tempo de serviço relativo ao período em que serviu em Campo Grande, por não ser a localidade legalmente reconhecida como Guarnição Especial de Categoria A". Assim, é inviável analisar a tese defendida no Recurso E

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