(DOC. VP 210.7131.1988.3314)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Inépcia da inicial. Recurso interno contra decisão que negou seguimento ao apelo raro por. Inexistência de nulidade por ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535; aplicação da Súmula 83/STJ e ausência de cotejo analítico quanto ao dissídio. A nulidade somente deve ser declarada quando a parte demonstrar o efetivo prejuízo jurídico experimentado. As informações processuais lançadas em andamento eletrônico, ainda que se entenda possuir caráter oficial, não se prestam à substituição de certidão de trânsito em julgado, para fins de demonstração da prescrição da pretensão executória. O cotejo analítico é indispensável à veiculação de apelo raro por divergência jurisprudencial. Agravo interno do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.
1 - Para a caracterização da nulidade do acórdão local que julgou os Aclaratórios, deve a parte recorrente demonstrar, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) que a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) que houve interposição de Aclaratórios para indicar à Corte local
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