(DOC. VP 210.7131.1930.2992)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Feriado local. Ausência de comprovação. Questão de ordem no Resp1.813.684/SP. Não cabimento de abertura de prazo para comprovação posterior.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem à sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em Lei, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso. Precedentes: AgInt no AREsp 1.447.974/SP,
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