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(DOC. VP 210.7131.1819.0605)

STJ. Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Chapecó e a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, nos autos da ação de conhecimento proposta em face apenas do ente estadual, objetivando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado em atos normativos do SUS. II - De fato, nesse particular, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178/SE, apreciado sob o regime de repercussão gera

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