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(DOC. VP 210.7131.1699.7189)

STJ. Conflito de competência. Servidor admitido antes da CF/88 sem concurso público. Vínculo celetista. Competência da justiça do trabalho. Matéria decidida pelo STF sob o regime da repercussão geral. ARE 906.491.

1 - O STF, em repercussão geral, fixou o entendimento «de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da CLT - CLT. Inaplicabilidade, em casos tais, dos precedentes formados na ADI 3.395-MC» (ARE 906.491 RG, Relator: Min. Teori Zavascki, Public 07-10-2

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