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(DOC. VP 210.7131.1670.5465)

STJ. processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falência. Execução fiscal anteriormente ajuizada. Habilitação de crédito tributário. Interesse de agir. Inteligência dos arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/1980. Não enquadramento na hipótese do CPC/1973, art. 267, VI. Súmula 83/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - Inexiste a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem expressamente afastou as teses de ausência de interesse processual da recorrida e de ilegitimidade passiva da recorrente na Execução fiscal. 2 - No enfrentamento do mérito, o Tribunal de origem assim julgou: «De plano, observa-se que já houve decisão nos autos da execução, em que se reconheceu a responsabilidade da Bimbo do Brasil, pelos débitos cobrados na execução. Quanto a tal questão, encontra-se

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