(DOC. VP 210.7131.1631.5792)
STJ. Agravo interno em recurso especial. Ação indenizatória. Resilição unilateral de contrato de prestação de serviços sem aviso prévio. Irresignação submetida ao CPC/2015 . Pretensão de incidência da multa prevista no art. 603 do cc/02 para hipóteses de contratos com termo certo. Impossibilidade no caso concreto tendo em vista tratar-se de negócio jurídico celebrado por prazo indeterminado. Súmula 284/STF. Exclusão de verbas indenizatórias trabalhistas da indenização por dano emergente. Alegação de ofensa a dispositivo legal impertinente. Dissídio não comprovado. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Os arts. 598 e 603 do CC/02, porque tratam de contratos firmados por tempo certo, não podem ser diretamente aplicados para regular contratos estabelecidos por prazo indeterminado. 3 - Tampouco é possível fixar a responsabilidade civil do contratante p
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