(DOC. VP 210.7131.1630.3721)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público estadual. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, 502, 503, 505, 507 e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015 e do art. 6º da Lei de introdução às normas de direito Brasileiro. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei estadual. Súmula 280/STF.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, 502, 503, 505, 507 e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015 e ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro quando a parte não aponta, de forma clara, o vício e
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