(DOC. VP 210.7131.1620.2503)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial contra decisão proferida pela presidência do STJ. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial com fundamento no, V do art. 1.030 do código fux. Recurso cabível. Aresp. Interposição de agravo interno. Erro grosseiro. Recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo recursal. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Segundo entendimento desta Corte Superior, nos termos do art. 1.030, § 1o. do Código Fux, o único recurso cabível contra decisão que inadmite o Recurso Especial com base no, V do mencionado art. legal é o Agravo em Recurso Especial, sendo considerado erro grosseiro a interposição de Agravo Interno. Ademais, tratando-se de recurso manifestamente incabível, a sua interposição não interrompe nem suspende a fluência do prazo recursal. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 1.601.341/SP, Rel
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