(DOC. VP 210.7131.1417.9432)
STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prova discursiva. Correção. Ilegalidade não evidenciada. Ausência de direito líquido e certo.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora do certame para reexaminar questões de prova, sob pena de indevida incursão no mérito do ato administrativo, ressalvado o exame da legalidade dos procedimentos e a análise da compatibilidade entre o conteúdo das questões e o previsto no edital do certame. Precedentes: AgInt no RMS 36.643/GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/9/2017; AgInt no AREs
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