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(DOC. VP 210.7131.1348.3605)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade por cerceamento de defesa. Nomeação de advogado dativo para defender o réu em audiência. Não demonstração de prejuízo. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Arguição de afronta ao CPP, art. 210. Não procedente. Diálogo ocorrido entre policial da escolta e testemunhas após sua oitiva. Incomunicabilidade das testemunhas não configurada. Nulidade por ausência de transcrição integral dos áudios da interceptação telefônica. Desnecessidade. Nulidade pela utilização de trechos livremente traduzidos e editados. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ.

1 - A alegada nulidade por cerceamento de defesa em razão da nomeação de defensor ad hoc não foi reconhecida pelas instâncias antecedentes, sendo consignado que o defensor dativo teve a oportunidade de conversar com o acusado fora da sala de audiência antes do início dos trabalhos, o acompanhou nas demais audiências, além daquela em que foi constituído quando do interrogatório do acusado, assim como as alegações finais apresentadas foram suficientemente fundamentadas. 2 - Além do

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