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(DOC. VP 210.7131.1332.5633)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Distrato social. Questão atinente à ocorrência ou não de dissolução irregular com o fim de redirecionamento da execução. Decisão que determina a devolução e sobrestamento do recurso na origem. Rito do art. 543-C, §§ 7o. E 8o. Do CPC/1973. Ausência de prejuízo. Decisão irrecorrível. Agravo interno da anp não conhecido.

1 - Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 543-C, § 7o. II do CPC/1973, por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Precedentes: AgInt no AREsp. 872.506/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, 16.6.2016; EDcl no AgRg no REsp. 1.124.215/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp. 1.509.571/SE, Rel. Min. ASSUSETE MAG

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