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(DOC. VP 210.7131.1317.9487)

STJ. processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 489 e 1.022 não configurada. Falência. Execução fiscal anteriormente ajuizada. Habilitação de crédito tributário. Interesse de agir. Inteligência dos arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/1980. Não enquadramento na hipótese do CPC/1973, art. 267, VI.

1 - Inexiste a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - O Tribunal Regional entendeu que, possuindo a União a prerrogativa de escolher entre receber seu crédito por meio da execução fiscal ou pela h

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