(DOC. VP 210.7131.1315.3727)
STJ. Habeas corpus. Direito penal. Roubo. Individualização da pena. Maus antecedentes. Condenação que não mais configura reincidência. Utilização. Possibilidade, salvo excepcionais peculiaridades do caso concreto. Condenação pretérita referente a fato cometido há mais de 11 (onze) anos antes da data do crime em julgamento. Aplicação da teoria do direito ao esquecimento que se mostra adequada. Pena-base. Mínimo legal. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - É certo que nesta Corte Superior de Justiça é pacífica a jurisprudência de que as condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 05 (cinco) anos previsto no CP, art. 64, I, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. 2 - Contudo, há julgados no sentido de que os maus antecedentes, quando os registros forem muito antigos, podem sofrer relativização, admitindo-se o afastamento de sua análise de
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