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(DOC. VP 210.7131.1235.3214)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação no momento da interposição do recurso. Reconsideração. Lei 8.137/1990, art. 7º, IV, a. Fraude contra as relações de consumo. Absolvição. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Preceito secundário. Pena de detenção ou multa. Opção pela pena privativa, com substituição por restritivas de direitos. Motivação concreta. Reiteração delitiva. Violação aos CP, art. 56 e CP art. 68. Não ocorrência. Agravo regimental provido para conhecer do agravo a fim de se conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

1 - Havendo a demonstração da suspensão dos prazos nos dias 16 e 17 de setembro de 2019 no momento da interposição do recurso especial, reconsidero a decisão de fls. 810-811, para conhecer do agravo em recurso especial. 2 - Tendo o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, concluído que as provas existentes nos autos demonstram que o agravante, como fornecedor do bem, de forma livre e consciente, em proveito próprio, fraudou, para fins de comércio, as medidas padronizadas

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