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(DOC. VP 210.7131.1218.9440)

STJ. tributário. ISS. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Requisitos para o benefício legal. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - A questão de fundo é o enquadramento da atividade societária no disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. 2 - A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da natureza jurídica da sociedade formada pela parte agravante implica, no caso, reexame dos aspectos concretos da causa e da interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em Recurso Especial, conforme as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3 - Os óbices impostos à admissão do Rec

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