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(DOC. VP 210.7131.0988.1819)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com despejo por falta de pagamento. Recurso especial. Intempestividade. Interposição fora do prazo recursal.

1 - Ação de rescisão contratual cumulada com despejo por falta de pagamento. 2 - O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subseqüente a 20 de janeiro. Inteligência do CPC, art. 220. 3 - Na hipótese dos autos, tendo o recorrente sido efetivamente intimado no dia 08/01/2019, d

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