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(DOC. VP 210.7131.0953.2541)

STJ. Tributário. Processual civil. Exceção de pré-executividade. Transferência de cotas da empresa executada para outra pessoa jurídica. Atuação como sócio e administrador da sociedade por apenas dois anos. Erro material no dnrc. Violação do CTN, art. 135, III. Súmula 393/STJ. Dilação probatória inviável na via eleita. Exceção de pré-executividade. Tribunal de origem confirmou a atuação do agravante como sócio da sociedade executada originária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, a União Federal - Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal para fins de cobrança de PIS e COFINS, relativa ao período compreendido entre 2/2010 e 11/2010, tendo sido o feito redirecionado à pessoa do sócio, ora recorrente, em razão da dissolução irregular da sociedade. O executado opôs exceção de pré-executividade, aduzindo sua ilegitimidade passiva, que foi rejeitada pelo Juízo de primeira instância. II - Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional Fed

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