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(DOC. VP 210.7131.0941.3468)

STJ. Tributário. Processual civil. CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Art. 489, § 1º, V, do CPC/2015. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. A questão não foi examinada pela corte de origem. Não foram opostos embargos declaratórios. Arts. 10, 11, 141, 192, 489, II, e 490 do CPC/2015. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Os arts. Apontados não foram apreciados pelo acórdão recorrido. Arts. 13, § 1º, I, 19 e 20, da Lei complementar 87/96. Lei 10.637/02, art. 1º; 1º da Lei 10.833/02; 2º da Lei 9.715/89. Lei complementar 70/1991, art. 2º. Exigência de interpretação de tese definida pelo STF. Sede de repercussão geral. Impedimento da apreciação da matéria em recurso especial.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal no Município de Joçaba/SC. Por sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao apelo. Interposto recurso especial, foi ele inadmitido. Interposto agravo em recurso especial. II - Nesta Corte, o agravo foi conhecido, para não conhecer do recurso especial. Interposto agravo interno, a parte agravante traz argumentos contrários aos fundamentos da decisão recorrida. III

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