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(DOC. VP 210.7131.0850.1737)

STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/1973. Tempestividade. Recesso forense. Comprovação posterior. Possibilidade. Embargos declaratórios do particular acolhidos.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual, nos recursos interpostos na vigência do CPC/1973, a comprovação da tempestividade recursal, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental. Precedentes: AgInt no RMS 56.834/MT, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 6.5.2020 e AgInt no AREsp. 1.088.008/SP, Re

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