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(DOC. VP 210.7131.0820.7273)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Ofensa ao princípio acusatório. Tema não apreciado pela corte estadual. Supressão de instância. Absolvição. Atipicidade da conduta. Falsificação grosseira. Revolvimento fático probatório. Impropriedade da via eleita. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Reiteração delitiva. Crime praticado com o fim de se furtar do cumprimento de mandado prisional em aberto. Medida socialmente não recomendada. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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